O governo federal publicou a Portaria Nº 1.612, que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação (MEC).
Divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21), a norma inclui o uso do nome social em crachás e e-mails. As instituições têm até 90 dias para se adequar à nova regra.
Nome social
Nome social é o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em seu meio social. Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do MEC, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.
Camila Bertagnolli
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