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Educação

Reajuste na mensalidade deve ser informado 45 dias antes do fim do prazo de matrícula

7 janeiro 2012 - 12h36 Por Markito

Os pais cujos filhos estudam em escolas particulares precisam ficar atentos ao reajuste anual das mensalidades. De acordo com o Procon, o novo valor a ser cobrado deve ser previamente informado ao contratante. Conforme a Lei 9870/99, o estabelecimento de ensino deverá divulgar em local de fácil acesso ao público o texto da proposta de contrato com o reajuste, além do número de vagas disponíveis, 45 dias antes da data final de matrícula.

O valor varia de escola para escola e cada instituição deve justificar o reajuste por meio de uma planilha de custos.

Se houver um aumento abusivo, o cidadão deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. A escola poderá ser submetida a sanções administrativas à empresa, como multa. Para ter a reparação pelos danos causados, o consumidor deverá recorrer à esfera judicial.

Caso o Procon não resolva, o processo será encaminhado para o Ministério Público.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardino, o valor das mensalidades só pode ter um reajuste por ano e deve contemplar a variação inflacionária do ano anterior e os efetivos aumentos de custos. “Se os aumentos de custos não forem comprovados, o reajuste pode ser declarado ilegal pela Justiça”, disse. 

Mensalidades escolares tem variação de mais de 600%

O valor das mensalidades escolares teve variação superior a 600% em Campo Grande, conforme levantamento do Procon divulgado nesta quinta-feira (5).

A série que apresentou o maior índice de variação nos preços das mensalidades foi o 3º ano do ensino médio. O valor da mensalidade alterou entre R$ 178,00 até R$ 1.120,00, o que representa variação de 629,21%.

Já o menor índice apontado pela pesquisa está no Jardim da Infância do ensino infantil. A variação chegou a 189,26 %, com mensalidades que variam de R$ 351,36 a R$ 665,00.

De acordo com o superintendente em exercício do Procon, Alexandre Rezende, não foram consideradas a qualidade do corpo docente, estrutura da instituição como salas climatizadas, piscina ou lousa digital. Rezende explica que isso deve ser considerado pelo consumidor, já que estes itens interferem no preço final.

Ao todo foram pesquisados sete estabelecimentos particulares, verificando os valores cobrados no ensino infantil, fundamental e médio. Mais informações sobre a pesquisa completa dos preços das mensalidades no site do Procon - www. procon.ms.gov.br ou acesse aqui.

Helton Verão/Com informações do Procon

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