Em nota de esclarecimento, a Casa Civil da Presidência da República irá encaminhar ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sansões e penalidades previstas na Lei 12.741/2012.
A possível mudança foi encaminhada diante das várias demandas recebidas para a determinação de tempo de adaptação a esta lei. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.
A lei 12.741/2012 diz que devem ser discriminados em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços na nota fiscal. A lei deixa claro que o valor dos tributos deverá ser feito separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
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