As consequências da terceirização para os professores da rede particular de ensino, caso o Projeto de Lei Nº 4330 seja aprovado pelo Congresso Nacional, serão desastrosas, pois permite que as atividades fins (caso dos professores) também sejam terceirizados. “Isso significa desregular as relações de trabalho e reduzir a qualidade do ensino, promovendo o caos em todo o setor”, afirma o professor e advogado Ricardo Martinez Froes, presidente eleito da Federação Interestadual de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino nos Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso – Fitrae MS/MT.
No fim de semana a federação reuniu 58 delegados da entidade em Campo Grande, durante o VI CONFITRAE (Congresso do Fitrae MS/MT), oportunidade em que voltou a discutir o problema da terceirização que assombra o setor. Esse congresso serviu também para eleição da nova diretoria da federação.
De acordo com o consultor jurídico da Fitrae MTMS, José Gerado de Santana Oiveira, se o PL 4330 for aprovado será a maior derrota dos trabalhadores. "Todos os direitos trabalhistas serão derrubados. Esse projeto é tão nefasto que 19 dos 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST); 24 presidentes dos tribunais regionais do trabalho (TRTs) e a Associação dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) já manisfestaram oposição”, argumenta.
A economista e supervisora técnica do Dieese de Goiás, Leila Brito, ministrou palestra durante o congresso e abordou o tema: Terceirização x Relações de Trabalho. Ela foi enfática ao afirmar que os trabalhadores serão lesados caso a terceirização seja implantada da maneira que estabelece o Projeto de Lei 4330/04.
"Os avanços obtidos através das lutas democráticas serão perdidos. Ao invés de avançar iremos retroceder e, também, promover desigualdades entre os trabalhadores diretos e terceirizados”, destacou Leila. Tal afirmativa foi evidenciada com resultados de pesquisa realizada pelo Diesse, referente ao ano de 2012.
De acordo com o Dieese, as desigualdades na relação de trabalho seriam as seguintes:
Tempo de Emprego - Média
Trabalhador direto: 8 anos
Trabalhador Terceirizado: 2 anos e 6 meses
Jornada de Trabalho
Trabalhador Direto: 40 horas
Trabalhador Terceirizado: 43 horas
Rotatividade no Emprego
Trabalhador Direto: 22%
Trabalhador Terceirizado: 45%
Acidente de Trabalho
Acidente de trabalho em média registro de 80% registrado em empresas terceirizadas.
Segundo a economista, as grandes empresas transferem às empresas menores os riscos expostos por suas atividades. Por isso, os trabalhadores ficam desprotegidos. Além disso, o trabalhador perde a identidade, já que que não terá o respaldo do sindicato da sua categoria porque ficará vinculado à empresa terceirizada que o contratou.
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