Menu
Busca terça, 25 de agosto de 2026
Geral

STJ nega semiaberto à Suzane von Richthofen

30 junho 2011 - 14h29 Por Markito

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liberdade em regime semiaberto a Suzane von Richthofen. A progressão para o regime semiaberto pedida pela defesa de Suzane foi negada pelo juízo de primeira instância. Com a decisão, Suzane continua em regime fechado.

O recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo também foi negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane.

Suzane cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas. Ela foi condenada em 2006, junto com Daniel e Cristian Cravinhos,  pelo assassinato dos pais Marísia e Manfred von Richthofen. Com a decisão, Suzane continua em regime fechado.

Os advogados dela afirmam o contrário na defesa e indicam que o bom comportamento, a espontânea apresentação à justiça, o exercício ininterrupto de atividades laborativas e o parecer favorável à progressão são elementos atestam o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício.

O ministro Og Fernandes destacou que o pedido de liminar (caráter provisório) em habeas corpus exige a demonstração expressa de sua necessidade e urgência, por conta da sua excepcionalidade.

O ministro afirmou que tais circunstâncias não se revelam em exame superficial, e que a análise aprofundada acontecerá no julgamento do mérito, que caberá à Sexta Turma. Por esse motivo, negou o pedido.

Camila Bertagnolli/Fonte: G1

Leia Também

Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS
Projeto de IA do Detran-MS
Detran-MS alerta sobre golpe:
Detran-MS alerta sobre golpe: