O Ministério Público Federal (MPF) divulgou seu entendimento de que aparelhos de telefone celular são produtos essenciais.
Com isso, em caso de defeito, o consumidor poderá exigir imediatamente a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Isso porque, como produto essencial, aplica-se a regra do artigo 18, parágrafo 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República.
A justificativa da essencialidade é a importância para proteger o princípio da confiança, já que certos produtos trazem a expectativa de uso imediato, dispensando o prazo de 30 dias estipulado pelo CDC.
A definição reafirma a obrigatoriedade de que em caso de problemas deve ser oferecido atendimento rápido e eficiente.
A essencialidade do aparelho celular já era reconhecida pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor desde o ano passado.
Ana Maria Assis/ Com informações do MPF
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