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Detrans podem ser enquadrados por exigência de registro em cartório

10 julho 2011 - 16h32 Por Markito

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) pode votar na próxima terça-feira (12), a partir das 11h30, a Proposta de Fiscalização e Controle (PFS 1/08), segundo a qual o colegiado passará a fiscalizar convênios celebrados entre instituições notariais e de registro e repartições de trânsito, ou portarias editadas por estes órgãos, que exijam dos consumidores o registro em cartório dos contratos de financiamento de veículos.

Essa exigência contraria o Código Civil e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do assunto.

Na reunião de 15 de julho de 2008, a CMA aprovou o relatório prévio do então senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). Ficou decidido que seriam encaminhados diversos ofícios aos departamentos de trânsito e às corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, indagando a respeito da edição de algum ato normativo ou de convênio firmado com os cartórios extrajudiciais, quanto à obrigatoriedade do arquivamento dos contratos de alienação fiduciária de veículos automotores nas serventias extrajudiciais.

O autor da proposta, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), disse ser preciso restabelecer a eficácia jurídica do § 1º do art. 1.361 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), que tornou desnecessário o arquivamento dos contratos de alienação fiduciária de veículos automotores nos cartórios extrajudiciais, invalidando os atos normativos em sentido oposto dos departamentos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

Ana Maria Assis/ Com informações da Agência Senado

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