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Justiça determina redução na taxa de remarcação de passagens

30 agosto 2011 - 07h32 Por Markito

Uma nova determinação da Justiça Federal obriga as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total a reduzir as tarifas de remarcação ou cancelamento de passagens para, no máximo, 10% do valor total do bilhete. A norma também garante a devolução aos consumidores dos valores cobradol além deste limite desde 5 de setembro de 2002. 

A decisão do juiz federal Daniel Guerra Alves, que passará a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União, atende a pedido do Ministério Público Federal, que denunciou a cobrança de tarifas que chegavam a 80% do valor dos bilhetes aéreos quando o passageiro precisava cancelar ou remarcar a viagem.

A sentença também determina que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos, equivalente a 20% dos valores cobrados indevidamente. O dinheiro deverá ser depositado em um fundo de defesa dos consumidores.

De acordo com a decisão judicial, caso seja feito o cancelamento ou a remarcação em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima será 5%. Para modificações feitas com menos de 15 dias de antecedência, as companhias poderão cobrar até 10% do valor da passagem.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terá que fiscalizar o cumprimento das medidas. Na decisão, o juiz dá prazo de 120 dias para que a agência reguladora apresente um plano de fiscalização.

Após a oficialização da sentença, com a publicação no Diário Oficial, as empresas condenadas ainda poderão entrar com recurso contra a decisão.

Camila Bertagnolli/Com informações da Agência Brasil 

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