Foi aprovada em primeiro turno no Senado a proposta de emenda constitucional 33/2009, que estabelece a exigência do diploma de curso superior como requisito para o exercício da profissão de jornalista. A votação foi realizada nesta quarta-feira (30), e voltou a discutir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que em 2009 derrubou a exigência do documento.
A emenda ainda será votada em segundo turno no Senado, e se aprovada novamente, segue para a Câmara dos Deputados, onde também terá de passar por dois turnos de votação. Caso seja feita alguma modificação na Câmara, volta para nova apreciação do Senado. O segundo turno ainda não tem data definida.
O relator da matéria, senador Inácio Arruda (PC do B-CE) defendeu a exigência do diploma. "Arguir que a profissão de jornalista criaria embaraço para a liberdade de expressão e do pensamento é um verdadeiro escárnio. O que cria embaraço para a expressão da liberdade de pensamento é o monopólio na mídia", afirmou.
A exigência do diploma foi derrubada em junho de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Camila Bertagnolli/Com informações do G1
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