Decisão é válida para TJSP, mas em MS taxa também é cobrada
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (18) que a cobrança de taxa de desarquivamento de autos imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é inconstitucional. Por maioria de votos, o pedido, que partiu da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), foi atendido.
Ainda cabe recurso da decisão, que tem aplicação específica ao caso de São Paulo, mas em Mato Grosso do Sul, a taxa com mesmo caráter ainda é cobrada dos clientes ou advogados, no valor de R$ 20,00.
Em 2009, a AASP ingressou com Mandado de Segurança contra a Portaria 6.431/2003 do TJSP. A Portaria estabelece o pagamento da taxa de desarquivamento de autos findos.
No dia 2 de agosto de 2011, a 1ª Turma do STJ, ao julgar Recurso Especial interposto pela associação contra decisão do TJ-SP que denegou a segurança, acolheu, por unanimidade, o incidente de inconstitucionalidade da cobrança da taxa.
O relator, ministro Teori Albino Zavascki, em seu voto, apresentou um reconhecimento preliminar acerca da ilegitimidade da exigência feita sem base em lei.
Ana Maria Assis
Leia Também
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS