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Consumidor poderá ter desconto ao quitar dívida antecipada

16 maio 2012 - 13h42 Por Markito

A quitação antecipada de contratos de operações de crédito e arrendamento mercantil poderá ser feita em condições mais favoráveis aos consumidores. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em decisão terminativa, na última sexta-feira (15), projeto de lei (PLS 636/2011) da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) que garante a liquidação da dívida com redução proporcional de juros e outros eventuais acréscimos.

A proposta também proíbe a cobrança de qualquer penalidade pela quitação antecipada da transação financeira e exige a inclusão, nos contratos, de planilha detalhando a taxação incidente sobre as parcelas e de cláusula especificando a taxa de desconto aplicável na liquidação ou amortização antecipada.

Apesar de a liquidação antecipada ser um direito do consumidor, Lídice reclama, na justificação do projeto, da prática de abusos na formalização de contratos de crédito.

Segundo comentou, tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) deixam a desejar na regulação do tema.

No mérito, a proposição consolida e tira a ambigüidade da legislação sobre o tema do direito do consumidor de serviços financeiros à amortização ou liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil.

Mariana Anjos / Com Informações Coxim Agora

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