O Diário Oficial da União publicou hoje (29) a lei que agora torna crima a exigência de cheque caução para atendimento médico de emergência. A lei tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.
Atualmente, a exigência de cheque caução já é considerada emissão de socorro e negligência médica, porém não existe uma referência expressa sobre o atendimento emergencial.
O Código Penal passa a vigorar nos termos do Artigo135-A acrescido ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte.
Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz com a seguinte informação:” "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
A lei entra em vigor hoje, um mês depois da morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, por infarto, depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília e as instituições terem exigidos cheques calção.
Tatyane Soares/Com informações Agência Brasil
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