O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no último dia 17, no Diário Oficial da União a resolução nº 405, que determina a forma de fiscalização e parâmetros para as novas regras que determinam que tempo de direção não deve ultrapassar quatro horas ininterruptas.
Além da forma de controle, o Contran estabeleceu os parâmetros para o fracionamento do intervalo de 30 minutos, obrigatório a cada quatro horas no exercício da condução. De acordo com o Conselho, os motoristas do transporte de cargas poderão fracionar o período em até três paradas de 10 minutos. Já os transportadores de passageiros terão que realizar intervalos de, no mínimo, cinco minutos - podendo chegar a seis paradas.
Segundo a diretora do SEST SENAT, Andréia Castanheira, a resolução provocará grandes perdas para a economia do país e ainda coloca em risco a vida dos motoristas. “Imagina um caminhoneiro que transporta grãos e que tem horário determinado para descarregar nas empresas ou nos portos? Ou ainda os passageiros de um ônibus esperando o motorista cumprir seu horário de descanso? O mais grave e que ainda não foi mencionado, é que estes profissionais não possuem sequer um local adequado para descansarem. Eles não podem parar nos acostamentos, correndo risco de serem assaltados e terem suas cargas roubadas”, alerta.
Ainda de acordo com a diretora do SEST SENAT, as empresas se verão obrigadas a adquirir mais veículos e contratar mais profissionais para não arcarem com grandes prejuízos econômicos.
Segundo a assessora jurídica do Denatran, a regulamentação do intervalo de descanso é uma medida protetora, que visa “garantir a eficácia da lei”. Para Neila, o tempo de direção estabelecido pela Lei 12.619/12 é “uma vitória enorme” e garante a segurança não só dos motoristas profissionais, mas também da população.
A responsabilidade de controle do tempo de direção é do motorista profissional, segundo os critérios da nova norma. A fiscalização ficará a cargo do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via em que ocorrer a abordagem do veículo. Os condutores que não cumprirem a Lei estarão sujeitos a multa para infração grave (com penalidade de cinco pontos) e retenção do veículo.
No caso do intervalo, o motorista será liberado após cumprir o período de 30 minutos. Aqueles que não respeitarem o tempo de descanso entre jornada, de 11 horas, terão o veículo retido no depósito do órgão responsável pela fiscalização. Nesse caso, o condutor só será liberado caso haja outro motorista habilitado que tenha observado o tempo de direção e descanso para dar continuidade à viagem.
A obrigatoriedade do tempo de direção é necessária para todos os motoristas, empregados ou autônomos, que conduzem veículos escolares; de transporte de passageiros com mais de 10 (dez lugares) e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas.
Nos próximos 45 dias, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará blitze educativas para conscientizar os motoristas sobre a importância do cumprimento das novas regras.
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