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Atrasos na entrega de imóveis poderão causar indenizações e multas

19 julho 2012 - 11h24 Por Mariana Rodrigues com informações da Agência senado.

Os consumidores poderão pedir indenizações às construtoras e incorporadoras que não entregarem os imóveis dentro do prazo estabelecido na data da venda. É o que prevê o projeto de lei apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). A proposta aguarda designação do relator na comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o projeto, as empresas terão de indenizar o equivalente a 2% do valor total contratado se não honrarem o contrato. A indenização só não será feita, quando o contrato previr prazo de tolerância, que não pode ultrapassar os seis meses. Desta forma a proposta do senador Eduardo Lopes altera o Código do Consumidor (lei 8.078/1990).

Se a entrega do imóvel não acontecer no prazo, além da indenização, o projeto de lei determina ainda multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel.

Depois de examinado pela CCJ, o projeto ainda será votado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde receberá decisão terminativa.

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