Os consumidores poderão pedir indenizações às construtoras e incorporadoras que não entregarem os imóveis dentro do prazo estabelecido na data da venda. É o que prevê o projeto de lei apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). A proposta aguarda designação do relator na comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o projeto, as empresas terão de indenizar o equivalente a 2% do valor total contratado se não honrarem o contrato. A indenização só não será feita, quando o contrato previr prazo de tolerância, que não pode ultrapassar os seis meses. Desta forma a proposta do senador Eduardo Lopes altera o Código do Consumidor (lei 8.078/1990).
Se a entrega do imóvel não acontecer no prazo, além da indenização, o projeto de lei determina ainda multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel.
Depois de examinado pela CCJ, o projeto ainda será votado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde receberá decisão terminativa.
Leia Também
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS