Após muita discussão e polêmica que envolve o assunto, o Senado Federal aprovou na última terça-feira (7), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009, que estabelece a obrigatoriedade do diploma superior de Comunicação Social, com Habilitação em Jornalismo para a profissão de jornalista.
De acordo com a Agência Senado, a famosa “PEC dos Jornalistas” agora segue para votação na Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que insere na Constituição um novo artigo, o 220-A, que determina o exercício da profissão de jornalista como “privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação”. O texto não proíbe, porém, colaboradores sem vínculo empregatício e não revoga os registros adquiridos por profissionais sem diploma no período anterior à mudança constitucional prevista pela PEC.
A proposta foi elaborada após o Supremo Tribunal Federal (STF) revogar a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão no Brasil em 2009. O autor da PEC acredita que, a falta do diploma favorece a discriminação do ofício e somente beneficia os grandes conglomerados de comunicação, que podem aproveitar para pagar salários menores aos profissionais sem formação.
De acordo com a Agência Senado, entre os dias 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011 foram concedidos 11.877 registros profissionais de jornalista, dos quais 4.764 com base na decisão do STF.
A PEC dos Jornalistas segue agora para dois turnos de votação no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada, será promulgada emenda constitucional.
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