As provas do concurso da Polícia Federal para o preenchimento de 600 vagas nas carreiras de delegado, escrivão e perito, e que iria acontecer neste domingo (19), foi cancelada. A não realização das avaliações se deve à suspensão temporária do processo seletivo, de acordo com decisão liminar proferida pelo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da reclamação nº 14.145.
Ainda não há previsão de uma nova data de aplicação dos exames e publicação de edital retificado, segundo informou o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), organizador da seleção. O Cespe pede aos candidatos que acompanhem novas informações que serão divulgadas nos sites www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_perito, www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_delegado e www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao.
A presidência do Supremo Tribunal Federal havia deferido a liminar que suspendia o concurso. Segundo deferimento, a seleção ficaria suspensa até que a União publicasse editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos. As 600 oportunidades estão distribuídas entre as carreiras de delegado (150), escrivão (350) e perito criminal (100). Os cargos exigem nível superior dos candidatos em diversas áreas (escrivão e perito criminal) e em direito (delegado).
As remunerações são de R$ 7.514,33 (escrivão) e R$ 13.368,68 (delegado e perito) para jornadas de trabalho de 40 horas semanais. A seleção contará com as etapas de prova objetiva; prova discursiva; exame de aptidão física; exame médico; avaliação psicológica; avaliação de títulos (delegado e perito); prova prática de digitação (escrivão); e prova oral (delegado). As fases acontecem em todas as capitais e no Distrito Federal, exceto a prova oral para delegado que será aplicada somente na capital federal.
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