Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3995/12, do Senado, que classifica como insalubres e penosas as atividades dos empregados em serviços de limpeza, de asseio, de conservação e de coleta de lixo.
Se a medida for aprovada, esses trabalhadores passarão a receber adicional de insalubridade. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que é alterada pela proposta, esse adicional é, respectivamente, de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, conforme a atividade se inclua nos graus máximo, médio ou mínimo de insalubridade.
A CLT considera como insalubre a atividade que exponha o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho. Já as condições do pagamento do adicional de atividade penosa, também previsto no projeto, serão fixadas em regulamento.
O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), defende o texto como uma “medida humanitária”, que beneficia categorias que já deviam fazer jus ao adicional de insalubridade.
“As atividades não são apenas penosas, face ao desgaste físico, mas também insalubres, em razão do manuseio de produtos químicos necessários a limpeza, higiene e conservação e pelo contato com o lixo”, avalia o senador.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL 7159/10, será analisada, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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