No dia 07 de outubro, data na qual os eleitores irão às urnas para escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de suas respectivas cidades, não será permitida a venda de bebidas alcoólicas. A decisão é da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
O horário da proibição será das 03 às 19 horas, em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres. Quem não obedecer a determinação, fica sujeito a pena que varia de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
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