Doações para entidades de assistência a idosos e crianças poderão ser abatidas do imposto de renda (IR) a pagar. O benefício foi sugerido em projeto de lei (PLS 746/2011) do senador Blairo Maggi e conta com parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A medida deverá alcançar apenas o contribuinte pessoa física e se enquadrar nos limites de abatimento já estabelecidos para despesas com instrução. A lei que se originar da proposta terá vigência imediata, mas só vai começar a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
A ausência de incentivos fiscais para doadores destas instituições assistenciais motivou a apresentação do PLS 746/2011, segundo informou o relator, senador Paulo Bauer. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto, em 2012, com duas emendas que estenderam o desconto do IR devido às doações feitas a entidades de apoio a adolescentes.
O PLS 746/2011 será votado em decisão terminativa pela CAE. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara após ser aprovado pela comissão.
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