Novas medidas têm como base a realização do direito do consumidor brasileiro e levou em consideração os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica, do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, na última quarta-feira (26), a instauração de uma audiência pública para definir novas regras para o transporte aéreo de bagagens em voos nacionais e internacionais.
Entre as principais mudanças estão a padronização das franquias de bagagem despachada em voos internacionais, a possibilidade de oferta de tarifas com franquia de bagagem reduzida em voos internacionais (exceto Américas do Sul e Central), e a criação de ajuda de custo ao passageiro que tenha sua bagagem extraviada.
A definição das novas medidas teve como base a realização do direito do consumidor brasileiro e levou em consideração os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica, do Código Civil, da Convenção de Montreal de 1999 e do Código de Defesa do Consumidor, além de ter em vista as melhores práticas adotadas internacionalmente.
As contribuições para a resolução poderão ser encaminhadas até às 18h do dia 26 de abril, por meio de formulário eletrônico disponível no site da Agência. Haverá também uma audiência pública presencial no dia 22, na sede da Anac, em Brasília.
O passageiro deverá receber todas as informações necessárias para escolha do serviço que lhe seja mais conveniente, especialmente acerca das restrições que sejam aplicáveis ao transporte de bagagem. Os valores cobrados a título de excesso de bagagem deverão ser informados no momento da compra do bilhete.
A Agência pretende estabelecer um monitoramento trimestral dos eventos e reclamações relacionados ao extravio, perda, avaria e violação de bagagens, com base nas informações prestadas pelos transportadores e nas manifestações e queixas de passageiros.
A partir do acompanhamento dessas informações, serão desenvolvidos indicadores de qualidade de serviço de desempenho do transporte de bagagens.
Após aprovação do texto final, as novas regras entrarão em vigor depois de 90 dias. As sanções previstas pelo descumprimento do disposto na resolução podem variar de R$ 20 mil a R$ 300 mil.
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