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Lei Carolina Dieckmann entra em vigor nesta terça

2 abril 2013 - 06h41 Por Mariana Anjos / Assessoria Resina & Marcon Advogados

A partir desta terça-feira (2), entra em vigor a Lei 12.737 de 2012, popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann” por conta do vazamento de fotos íntimas da atriz que coincidiu com a aprovação do projeto de lei no ano passado. Pela primeira vez, o Código Penal passa a contar com artigos que punem crimes cometidos na internet.

A partir de agora, violar equipamentos e sistemas, estejam eles conectados ou não à internet, com a intenção de destruir informações ou instalar mecanismos que tornem o sistema vulnerável passa a ser crime. As penas, nos casos menos graves, variam de três meses a um ano de prisão, além de multa. No caso de invasão para obtenção de informações eletrônicas privadas e segredos comerciais ou industriais a pena pode chegar a até dois anos.

Segundo Jane Resina, especialista em Direito Digital, o novo código afetará diretamente também relação entre empresas e empregados no uso de equipamentos de tecnologia e dados sigilosos. La explica que a Lei Carolina faz três alterações na legislação penal. Primeiramente, descreve como crimes a ‘invasão de dispositivo informático’, bem como a ‘interrupção ou perturbação’ de serviço informático, além de tratar a adulteração de cartões de crédito e débito como falsificação de documento.
 
Jane Resina enfatiza que a lei também deverá orientar o exercício dos profissionais e empresas que trabalham com segurança da informação. Em princípio, a regra menciona o intuito de vantagem ilícita em copiar ou modificar dados. Portanto, é de se esperar que invasões que testam a segurança de sistemas sejam bem entendidas como legais.
Resina & Marcon Advogados Associados

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