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Fiscalizar empregado doméstico depende de mandado judicial

6 abril 2013 - 16h00 Por Ana Paula Duarte/ Fonte: Folha Online

A fiscalização do cumprimento dos novos benefícios garantidos aos trabalhadores domésticos por emenda constitucional deverá envolver o uso de mandados judiciais.

Procuradores e auditores do trabalho precisarão deles para entrar nas residências dos empregadores e verificar as condições de trabalho.

A avaliação é de Luís Antônio Camargo de Melo, procurador-geral do Ministério Público do Trabalho --órgão que, junto ao Ministério do Trabalho, é o responsável por apurar suspeitas de irregularidades trabalhistas.

Camargo prevê que a Justiça só dará as ordens em casos em que houver "uma coisa [denúncia] muito contundente, muito completa, casos gravíssimos".

"É óbvio que isso representa um complicador. Mas precisamos atuar no caso de denúncia. Não podemos ingressar nas residências sem ordem judicial", afirmou o procurador.

Ele diz que a solução para a fiscalização deve depender de convites feitos ao empregador alvo de suspeitas -que pode não aceitar o convite ou quanto ir e ficar em silêncio.

"Pode reiterar convite. Mas, se o convite não for aceito, vamos ter que pensar em formas de apurar aquela denúncia", disse. As dificuldades de fiscalização ocorrerão simultaneamente a um aumento de denúncias, afirma Camargo, para quem a "grande questão" será a exploração em relação à jornada de trabalho. 

O trabalho doméstico cria uma situação diferenciada para os órgãos fiscalizadores.

Em empresas e mesmo em fazendas onde há atividade econômica, auditores e procuradores não precisam pedir à Justiça autorização para entrar, averiguar suspeitas e colher documentos, quando necessário.

Logo após a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das domésticas, que ampliou os benefícios da categoria, o Ministério do Trabalho divulgou nota dizendo que a fiscalização ocorrerá "de forma reativa e não proativa", uma vez que a Constituição protege o domicílio como inviolável.

A orientação é para que os empregados que não estejam enquadrados na nova lei procurem as superintendências, gerências ou agências regionais do trabalho. Com a denúncia em mãos, o auditor abrirá um processo e fará uma notificação para que o empregador regularize a relação trabalhista.

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