A Caixa Econômica Federal publicou nessa quinta-feira (25) a Circular nº 260 com ajuste para simplificar o procedimento de saque do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS) por titular ou dependente de pessoas com HIV.
Segundo a assessoria de imprensa do banco, a circular exclui a obrigatoriedade de se apresentar laudo ou exame laboratorial para essa modalidade de saque, nos casos em que o estado clínico do sacador já tiver sido comprovado.
A legislação estabelece que o saque do FGTS pode ser feito em caso de HIV, câncer ou em razão de doença grave, em estágio terminal.
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