A licença-maternidade também é um direito para as mães adotantes. A empregada que adotar ou obtiver guarda de um menor que tenha entre 1 dia a 11 anos 11 meses e 29 dias terá direito a 120 dias de licença-maternidade.
“Apesar da mudança, não são todos os setores que já seguem o modelo de direitos iguais para as mães adotivas. Enquanto a CLT avançou no direito das adotantes, o mesmo não ocorreu com Lei de Benefícios da Previdência Social, que estabelece para as seguradas a regra de escalonamento segundo a qual, de acordo com a idade da criança, o salário-maternidade é concedido pelo período de 30 a 120 dias”, explica o presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mário Cezar Domingos.
De acordo com o advogado, se a criança tiver até 1 ano de idade, o período do salário-maternidade é de 120 dias; se a criança tiver entre 1 e 4 anos de idade, o período é de 60 dias; e se a criança tiver de 4 e 8 anos de idade, o período é de 30 dias. “Quanto ao pagamento do salário maternidade, cabe à Previdência pagar de acordo com a sua tabela e a empresa arca com o complementar até os 120 dias”, destaca Mário Cezar.
Outro direito estendido a mãe adotante é a concessão de dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar o filho durante a jornada de trabalho.
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Foto: Divulgação OAB MS