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Madeira apreendida poderá ser destinada à construção de casas populares

9 maio 2013 - 10h28 Por Mariana Anjos / Fonte: Agência Senado

Carregamentos de madeira extraída ilegalmente e apreendida pela fiscalização ambiental poderão ser doados para projetos de construção de casas populares. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a medida, sugerida em projeto de lei (PLS 172/2007) do senador Mário Couto (PSDB-PA).

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) é que deve dar a palavra final sobre o assunto no Senado. Atualmente, a Lei 9.605/1998 – alvo das alterações do PLS 172/2007 – destina a apreensão de produtos perecíveis ou madeira a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

A novidade pretendida é a inclusão de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos envolvidas em programas de habitação popular no rol de beneficiários. Mas o reforço à construção de moradias populares não é o único alvo do projeto.

Segundo ressaltou Mário Couto em sua justificação, a iniciativa pretende acelerar o aproveitamento da madeira ilegal apreendida e, assim, evitar a perda do material pela ação de intempéries climáticas ou por eventual extravio.

“Julgamos salutar a estipulação, em um dispositivo especial, da destinação da madeira para a construção de moradias populares, no intuito de auxiliar na resolução de um problema de alta importância para o bem estar da população”, avaliou o relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP).

O PLS 172/2007 tramita em conjunto com o PLS 71/2009, este do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e que restringia a doação da madeira ilegal ao município em que foi extraída ou apreendida, para utilização em projetos destinados à população carente.

Foi esta limitação que motivou o relator a recomendar a aprovação da primeira e a rejeição da segunda proposta.

 

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