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Delcidio diz que MP dos Portos elimina gargalo da logística

17 maio 2013 - 09h55 Por Mariana Anjos / Assessoria Senador

O senador Delcídio do Amaral(PT/MS) avalia como “bastante positiva” a aprovação na noite de quinta-feira, pelo Senado,  da Medida Provisória dos Portos. Para o parlamentar, a MP contribui para acabar com “o gargalo da logística”, um dos principais entraves ao desenvolvimento do país.

“Fizemos um debate profícuo, no qual  governo e oposição colocaram suas posições, os prós e contras do projeto , que é vital para a modernização dos portos. O relator, senador Eduardo Braga (PMDB/AM),  fez um excelente trabalho, às vezes até mal compreendido, mas que chegou a um texto possível e, sem dúvida nenhuma, muito importante para o país, porque ele permite integrar os portos aos demais modais de transporte: aeroportuário, rodoviário e o ferroviário. Com as novas regras criadas pela nova Lei vai ser possível atrair o empresariado, criando parcerias público-privadas para eliminar o maior gargalo do Brasil que é o gargalo logístico, que tira a nossa competitividade e, acima de tudo, prejudica a eficiência da nossa produção”, avalia Delcídio.

As primeiras licitações com base na nova Lei dos Portos devem ser realizadas entre agosto e setembro. Serão 159 áreas nos portos públicos. O texto prevê que os contratos de concessão assinados antes de 1993 poderão ser renovados por até dez anos. Já os que foram assinados depois de 1993 só serão renovados antecipadamente mediante o compromisso de novos investimentos.

 Os contratos futuros terão prazo de até 25 anos, podendo ser prorrogados por igual período. Nos terminais privados, a contratação de trabalhadores poderá ser feita pela CLT, sem a intermediação do órgão gestor de mão de obra, ligado aos portuários. Os terminais privados poderão movimentar livremente cargas de terceiros, o que abre a possibilidade de concorrência. A autorização de novos terminais privados será feita por chamada pública, e não licitação. As novas concessões dos portos públicos serão feitas pela menor tarifa, e não mais pelo maior preço pago pela outorga.

 Assim que a Medida Provisória chegar ao Palácio do Planalto, a presidente Dilma Roussef terá um prazo de 15 dias úteis para a sanção e posterior publicação no Diário Oficial da União.

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