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Hora extra deve ser considerada para pagamento de pensão

26 junho 2013 - 10h49 Por Mariana Anjos / Com Informações Folha On Linw

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nessa terça-feira (25) que horas extras devem ser consideradas na hora de calcular o valor da pensão que será paga à ex-mulher ou filhos. A decisão serve de norte para futuros casos semelhantes que forem julgados pela Corte.

O processo que deu início à discussão traz o pedido de um médico, de Taubaté (SP), que destina 40% de seus vencimentos para a família. Na ação, ele pede para que outros ganhos eventuais, como pagamento de horas extras ou participação nos lucros, não sejam considerados no cálculo da pensão.

Em sua defesa, o homem alegou que esses ganhos não podem compor a base de cálculo, porque não são vencimentos líquidos e possuem caráter aleatório, eventual. Em seu acordo de pensão ele estará sujeito a pagar 30% de seus rendimentos à ex-mulher quando o filho completar a maior idade.

O julgamento no STJ começou em março deste ano, mas houve pedido de vista. Por isso, a discussão foi retomada na seção dessa terça.

Não houve unanimidade, mas por maioria, os ministros do Tribunal entenderam que o ganho, apesar de eventual, representa maior capacidade remuneratória do alimentante, ou seja, da pessoa que paga a pensão. Portanto, isso representa um aumento da capacidade desse provedor contribuir com as necessidades da família.

O ministro que pediu vista, Marco Buzzi, concluiu que é "desrazoável não prover à família a melhora de sua capacidade financeira, mesmo que episódica".

Segundo ele, os dependentes também passam por pequenas necessidades eventuais, como problemas de saúde ou necessidade de pequenos reparos domésticos e que não podem exigir maior pagamento, uma vez que esta ação exige a presença de um advogado para provar aquele determinado aumento de despesas.

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