O Projeto de Lei do Senado (PLS) 149/2009, da ex-senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), estabelece prazo para a reclamação do veículo, por parte do proprietário, e elenca a destinação prioritária do valor arrecadado com o leilão.
A matéria está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, e tem parecer favorável do relator, senador Vicentinho Alves (SDD-TO).
Na justificativa do projeto, a autora lembra que em muitos casos o valor arrecadado no leilão é insuficiente para o pagamento de todas as dívidas pendentes sobre o veículo.
Ela argumenta que a lei que trata do assunto (Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/1997) não estabelece uma ordem de prioridade para essas dívidas, lacuna que foi preenchida pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito 178/2005, hoje revogada pela resolução 331/2009, que mantém a prioridade para os tributos.
Na visão da então senadora, porém, a precedência dada pela resolução aos tributos sobre os demais débitos retirou dos órgãos responsáveis pelo leilão o incentivo para realizá-lo, uma vez que poderão não ser ressarcidos pelas despesas decorrentes.
Com o objetivo de incentivar os órgãos responsáveis a realizar o leilão, o projeto estabelece que as despesas decorrentes da remoção, estada e leilão do veículo terão precedência sobre as demais.
Caso o valor arrecadado seja insuficiente para o pagamento dos demais débitos, estes serão desvinculados do prontuário do veículo, que será entregue ao arrematante livre de qualquer ônus.
Pelo projeto, a ordem de destinação do valor arrecado ficaria assim: despesas com o carro, tributos, multas e demais despesas. Se depois de todas as despesas pagas ainda restar alguma valor, o ex-proprietário terá o direito de receber.
Prazos
Para tornar o leilão ainda mais rápido, o relator apresentou uma emenda, prevendo o prazo de 30 dias para que os veículos recolhidos a depósito sejam reclamados por seus proprietários.
A previsão atual é de 90 dias. A mesma emenda estabelece o prazo de 90 dias para a realização do leilão, sob pena de improbidade administrativa, assegurada a prévia comunicação ao proprietário. A atual legislação não determina prazo para o leilão.
O projeto tramita em conjunto com os PLS 136/2010 e 638/2011, que receberam parecer contrário do relator.
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