Senadores aprovaram ontem (26) relatório que determina mudanças no Código de Defesa do Consumidor, em comissão temporária criada para atualização das normas.
Segundo o relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a reforma tem o objetivo de atualizar o código, sobretudo no que diz respeito à segurança do comércio eletrônico e endividamento das famílias.
Mudanças
O relatório determina a inclusão de transações eletrônicas -compras pela internet, por exemplo- como objeto de proteção do código.
Os sites serão obrigados a informar, em local bem visível, endereço geográfico e eletrônico, nome empresarial e outros dados, como o preço total e as características do produto ou serviço vendido.
Os sites de compras coletivas -responsável por boa parte do crescimento no comércio eletrônico- ficarão corresponsáveis pelo produto ou serviço ofertados.As empresas serão obrigadas a informar imediatamente às autoridades competentes e ao consumidor eventuais vazamentos de dados e comprometimento da segurança do sistema.
O direito de arrependimento será de sete dias no comércio eletrônico (mesma regra do comércio convencional). No caso das passagens aéreas, caberá à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) regulamentar a questão, em até 180 dias após a entrada em vigor da lei.
O descumprimento das medidas pode resultar em multas, suspensão temporária, proibição da oferta, e, em casos mais graves, suspensão dos pagamentos e até bloqueio das contas bancárias da empresa infratora.
O relatório dá ainda aos Procons autonomia para aplicar medidas corretivas, como determinar a substituição ou reparação do produto com problema ou a devolução do dinheiro pago pelo consumidor.
"A modernização do código vai ampliar em muito o leque de proteção ao consumidor, no que diz respeito à reparação por danos materiais ou morais, à prestação de informações claras e precisas sobre produtos e serviços, e à proteção contra a publicidade enganosa e contra produtos perigosos e nocivos", afirmou Ferraço.
O relatório também muda regras de oferta de crédito pelos bancos.
O consumidor terá o prazo de até sete dias para se arrepender da contratação do crédito consignado. No caso, ele terá de devolver ao banco o valor corrigido.
Publicidades duvidosas de crédito, com termos como "sem juros", "taxa zero" ou "gratuito", serão proibidas. Foi incluída também no relatório regra para proibir a publicidade abusiva de produtos infantis.
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