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Prefeitos poderão responder em casos de desvios no SUS

12 maio 2014 - 05h15 Por Letícia Oliveira/ Com informações Assomasul

Presidente da República, os governadores e prefeitos poderão dividir responsabilidades na hora de responder por desvios no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 174/2011, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (7).

O projeto foi aprovado em decisão terminativa e, caso não haja recurso para exame no plenário do Senado, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados. O texto torna os chefes dos Executivos gestores solidários ao lado dos diretores do sistema e cria instrumentos legais para identificar responsáveis por descumprimento de obrigações e aplicar sanções.

Segundo o projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), para o cumprimento das responsabilidades, poderão ser estabelecidos pactos federativos destinados a possibilitar a gestão cooperativa do SUS, firmados por comissões intergestoras tripartite, no âmbito nacional, ou bipartite, no estadual.

A matéria estabelece a celebração de termos de Ajuste de Conduta Sanitária (Tacs), com ações e metas a serem atingidas. Caberá ao Ministério da Saúde o acompanhamento da aplicação do instrumento. É responsabilidade dos gestores a elaboração de relatório e o envio do mesmo para análise pelo Conselho de Saúde até o final do primeiro trimestre do ano seguinte ao da execução orçamentária.

Ainda segundo a proposta, os recursos do sistema público de saúde devem ser depositados em fundos em cada esfera de governo, cuja movimentação será divulgada à população por meio de relatórios de gestão disponibilizados na internet.

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