Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16), a Lei Complementar 144/2014, que altera a ementa da Lei Complementar 51/1985 e modifica o tempo para aposentadoria de policiais.
Pelo parágrafo I, do artigo 1º da nova Lei, o servidor público policial será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos, levando em consideração qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
As maiores modificações estão nas alíneas A e B, o parágrafo II. Pela nova redação poderão requisitar aposentadoria voluntária, com proventos integrais, independente da idade o servidor homem que somar 30 anos de contribuição, desde que conte, com pelo menos 20 anos de exercício da atividade policial.
Já para as mulheres, passou de 30 para 25 o tempo de contribuição, sendo necessário para a aposentadoria integral, estar há pelo menos 15 anos na atividade policial.
Com a publicação, a Lei assinada pela presidenta Dilma Rousseff, ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho e pela ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, passa a vigorar.
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Foto: Divulgação/Polícia Civil