Menu
Busca sábado, 15 de agosto de 2026
Geral

Entra em vigor lei que altera tempo de aposentadoria para policiais

17 maio 2014 - 07h57 Por Letícia Oliveira/ Com informações Polícia Civil MS

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16), a Lei Complementar 144/2014, que altera a ementa da Lei Complementar 51/1985 e modifica o tempo para aposentadoria de policiais.

Pelo parágrafo I, do artigo 1º da nova Lei, o servidor público policial será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos, levando em consideração qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

As maiores modificações estão nas alíneas A e B, o parágrafo II. Pela nova redação poderão requisitar aposentadoria voluntária, com proventos integrais, independente da idade o servidor homem que somar 30 anos de contribuição, desde que conte, com pelo menos 20 anos de exercício da atividade policial.

Já para as mulheres, passou de 30 para 25 o tempo de contribuição, sendo necessário para a aposentadoria integral, estar há pelo menos 15 anos na atividade policial.

Com a publicação, a Lei assinada pela presidenta Dilma Rousseff, ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho e pela ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, passa a vigorar. 

Leia Também

Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS
Projeto de IA do Detran-MS
Detran-MS alerta sobre golpe:
Detran-MS alerta sobre golpe: