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Salarios de juízes poderão superar teto fixado em R$ 29,4 mil

21 maio 2014 - 14h30 Por Mayara Medeiros - Agência Senado

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) aprovou, nesta quarta-feira (21), substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) à PEC 63/2013 (Proposta de Emenda à Constituição), que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal, remunerados por meio de subsídio.

A concessão do benefício poderá levar essas categorias a receber acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 29,4 mil. Votaram contra a medida os senadores Gleisi Hoffmann (PT-PR), Eduardo Suplicy (PT-SP), Armando Monteiro (PTB-PE) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Apresentada pelo senador Gim (PTB-DF), a PEC 63/2013 garante a juízes e membros do MP o direito de receber uma "parcela mensal de valorização por tempo de exercício" na função. Originalmente, a proposta atribuía caráter indenizatório a essa parcela, evitando assim que, somada ao subsídio, ultrapassasse o teto remuneratório do funcionalismo público.

Coube a Vital eliminar esta caracterização no substitutivo, livrando o benefício, portanto, de sujeição ao limite imposto pela Constituição.

Cálculo do adicional

De acordo com o substitutivo, este adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%.

Tanto o juiz quanto o membro do MP poderão incluir na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da emenda constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas das duas carreiras.

Conforme explicou Gim na justificação da proposta, o que se busca é suprir o reconhecimento pelo tempo de serviço prestado à magistratura. A estruturação da remuneração da carreira por subsídio teria gerado a seguinte distorção, de acordo com o parlamentar: os que ocupam cargo isolado ou alcançam a última classe na carreira, mesmo que permaneçam dez anos no cargo, recebem o mesmo subsídio dos que estão há apenas um ano no mesmo cargo.

“Essa situação de óbvia quebra de isonomia, por tratar igualmente os de situação desigual, atinge gravemente a magistratura nacional”, realçou Gim.

Atrativo

Ao defender a PEC 63/2013, Vital observou que, além de premiar a experiência acumulada por magistrados, procuradores e promotores, a concessão dessa vantagem poderia se tornar um atrativo para estas carreiras.

Nos últimos quatro anos, 600 magistrados deixaram a carreira - informou Vital, estimando o impacto financeiro do benefício em pouco mais de 1% da folha de pagamento mensal da magistratura em nível federal e estadual.

 

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