A compra coletiva é uma boa forma de adquirir um produto ou serviço com desconto, que muitas vezes chegam a 70%. No entanto, o consumidor precisa se atentar quanto a algumas recomendações antes de fechar negócio, e assim, evitar frustrações como, por exemplo, a não entrega da mercadoria. O presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor (CDDC) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Provenzano, explica que em casos de prejuízos há responsabilidade tanto da empresa fornecedora quanto do site de compras coletivas.
Os sites que oferecem esse tipo de serviço têm como função principal negociar com as empresas a oferta que será oferecida e divulgá-la para seus usuários. Mas isso não os isenta de suas responsabilidades em oferecer um produto com qualidade ao cliente e ressarcir qualquer dano, seja ele material ou moral. Em caso de problemas com a compra, ambas as empresas devem responder pelo prejuízo.
“Todos os envolvidos na venda são responsáveis e garantidores das promessas realizadas por meio de publicidade, seja em um compra de um simples produto, até mesmo a compra de um pacote turístico com vários serviços inclusos. Resumindo, quem ganhou dinheiro com a venda também deve arcar com os prejuízos advindos dela”, comenta Provenzano.
O advogado recomenda que sempre que o consumidor for comprar algo na internet é fundamental que verifique se a empresa tem endereço, telefone e CNPJ. Também é válido realizar uma busca se a mesma possui reclamações ou não. “O cliente precisa ver se a empresa está ativa ou inativa, até mesmo para em caso de algum problema com o pedido poder ingressar com uma ação judicial”, finaliza o presidente da CDDC da OAB/MS.
Leia Também
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS
Foto: Ilustrativa