Foi aprovada nesta terça-feira (2) a medida definitiva de suspensão imediata para empresas envolvidas na falsificação ou adulteração de combustíveis e lubrificantes. A lei proposta pelo senador Humberto Costa, foi consolidada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, CCJ.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 476/2011, determina que, se o responsável pela ação for condenado em processo judicial ou administrativo, a suspensão cautelar aplicada ao estabelecimento será convertida em suspensão temporária de atividades, que vigorará por período mínimo de seis meses, podendo chegar a até cinco anos.
As punições não recaem exclusivamente sobre os postos de combustíveis, na revenda final. Também ficarão sujeitos à suspensão de atividades todos os estabelecimento que participarem da importação, distribuição, entrega para consumo, fabricação ou estocagem de combustível ou lubrificante falsificado, corrompido ou adulterado.
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