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Governo muda fiscalização trabalhista para máquinas e equipamentos agrícolas

25 janeiro 2017 - 08h29 Por Da Redação

Proprietário rural nos casos relacionados às máquinas e equipamentos agrícolas regulamentados pela NR-12. Com a mudança, formalizada na Instrução Normativa nº 129, do Ministério do Trabalho, o fiscal deverá adotar o critério da dupla visita, com prazo de até 12 meses para o proprietário se adequar aos termos identificados pela fiscalização.

Antes, o Auditor Fiscal emitia o auto de infração ao encontrar alguma irregularidade no momento da visita à fazenda. No mesmo ato, o agricultor já recebia a multa, esclarece o assessor jurídico da CNA, Eduardo Batista de Queiroz. A Instrução Normativa vigora desde o dia 12 deste mês, dia em que o texto foi publicado no Diário Oficial da União, quando estabeleceu novas regras para fiscalização da Norma Regulamentadora 12 (NR-12).

Casos mais complexos terão tratamento específico. Se o produtor comprovar inviabilidade técnica ou financeira para o cumprimento das adequações solicitadas, ele poderá elaborar um plano de trabalho, em até 30 dias, após o recebimento da notificação, propondo cronograma alternativo na solução das pendências.

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