
Os 191 promotores e procuradores do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, inseridos numa lista de 950 profissionais da área que recebem mensalmente uma espécie de "bolsa-aluguel" em cinco Estados terão a regalia contestada na Justiça.
A decisão de tentar acabar com o benefício foi tomada nesta segunda-feira (16) pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Em sessão em Brasília, o Conselho avaliou que o pagamento extra aos integrantes dos Ministérios Públicos Estaduais é inconstitucional e, por isso, deve ser interrompido imediatamente.
A OAB avisou que deverá ajuizar nos próximos dias ações contra as leis orgânicas dos MPs dos cinco Estados em que há pagamento do auxílio-moradia aos promotores e procuradores.
Documentos obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo recentemente mostram que o benefício é pago, além de em MS, no Amapá, Mato Grosso, Rondônia e Santa Catarina. No total, os gastos anuais com a bolsa-aluguel superam R$ 40 milhões.
O Estadão descobriu que até promotores e procuradores aposentados são beneficiados pela regalia em alguns desses Estados.
Pagamentos vedados
Segundo o jornal paulista, no entendimento dos conselheiros da OAB, a Constituição vedou o pagamento de adicionais para os integrantes do MP. Com a aprovação de uma emenda à Constituição, em 1998, promotores e procuradores passaram a receber apenas o salário - que varia de R$ 15 mil a R$ 24 mil - para arcar com suas despesas.
Somada ao auxílio-moradia, que varia entre R$ 2 mil e R$ 4,8 mil, a remuneração dos promotores e procuradores dos cinco Estados ultrapassaria, em alguns casos, o teto constitucional de R$ 26,7 mil.
Na concepção do relator do processo na OAB que pede o fim da regalia nos MPs, conselheiro Cláudio Pereira de Souza Neto, “os procuradores e promotores de Justiça devem custear sua própria moradia com o valor que recebem a título de subsídio”.
Protesto do MP
Na última semana, o MP de MS contestou a posição da OAB acerca do “bolsa-aluguel”. Em nota, o procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Alberto de Oliveira, falou que o auxílio-moradia pago aos integrantes do MP local está inserido dentro de uma relação de benefícios a que a categoria tem direito em MS. “Está inserido em lei e guarda isonomia com as outras carreiras jurídicas do Estado”, assinalou Oliveira em um dos trechos da nota.
Ele ressaltou na ocasião que, em 2010, o MPE remeteu ao Conselho Nacional do Ministério Público dados sobre o pagamento das verbas extra-salariais aos procuradores e promotores. E, segundo ele, na ocasião houve o entendimento maciço dos membros do Conselho de que o pagamento da “bolsa-aluguel” não feria a Constituição.
Karla Lyara/Fonte:Conjuntura Online
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