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CPF dos pais poderá ser incluso na certidão de nascimento

30 julho 2014 - 23h00Por Mariana Rodrigues/Informações Agência Câmara de Notícias

 Com o objetivo de reduzir os problemas causados por homônimos, certidões de nascimento podem passar a trazer o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos pais. É o que prevê Pelo Projeto de Lei 6469/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

De acordo com o autor, “há casos de homonímia em que até mesmo o nome dos genitores é idêntico”. Devido a isso, conforme sustenta, até mesmo a Receita Federal tem cometido equívocos com relação a pessoas homônimas.

Ainda conforme Bezerra, ações por danos morais e materiais são abundantes nas varas judiciais em consequência do problema. Esses processos “vão parar nas instâncias superiores, tornando ainda mais morosa a prestação judicial”, argumenta.

Atualmente, a Lei 6.015/73 já exige que o registro traga informações como o nome completo, a naturalidade, a profissão dos genitores, assim como a idade da mãe, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal.

Tramitação
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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