Aprovado com modificações na Câmara dos Deputados, volta à apreciação do Senado o projeto (PLS 464/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE) que permite a suspensão das atividades, pelo tempo que for necessário, do estabelecimento empresarial envolvido na falsificação, adulteração ou alteração de medicamentos.
Atualmente, o prazo máximo de interdição como medida cautelar, previsto na lei que trata de infrações sanitárias (Lei 6.437/1977), não pode, em caso nenhum, exceder a 90 dias. Depois desse período, o estabelecimento é liberado automaticamente.
De acordo com o projeto, a interdição de estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem medicamentos e cosméticos poderá superar os 90 dias da regra vigente para possibilitar, por exemplo, a realização de testes, provas e análises.
Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo, o projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL 3.673/2012.
Por meio de emendas, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara incluiu os laboratórios de produtos de higiene pessoal e de perfumaria entre aqueles passíveis de interdição por tempo indeterminado.
A emenda da Câmara (ECD 464/2011) será examinada pela CCJ, onde aguarda designação do relator. Humberto também é autor do PLS 162/2011, que institui uma política nacional de combate à pirataria de produtos sujeitos a controle da vigilância sanitária. O texto está em análise na Câmara.