Mais de 2 milhões de segurados da Previdência Social, entre aposentados, pensionistas e outros beneficiários, ainda não fizeram a “prova de vida” junto às agências bancárias em que normalmente recebem seus benefícios.
Segundo dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), até agosto deste ano 29 milhões de beneficiários dos 31,1 milhões de segurados ativos, realizaram a prova de vida. Quem não realizar a renovação de senha e para recebimento do benefício e a comprovação de vida até o dia 31 de dezembro terá o benefício suspenso.
No caso da Caixa Econômica Federal, os 5,6 milhões de beneficiários do INSS que recebem pelo banco foram convocados para o recadastramento por meio de mensagem nos rodapés dos extratos e saques realizados, ou ainda por meio do Internet Banking. Para comprovar que estão vivos, os beneficiários deverão se dirigir à agência da Caixa onde possuem conta portando o cartão magnético e um documento de identificação com foto que poder ser a carteira de identidade, Carteira de Trabalho ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O procedimento da prova de vida é obrigatório e deve ser feito ser feito anualmente. Para realizá-lo é necessário que o segurado compareça à agência bancária em que recebe o seu benefício levando um documento de identificação com foto para renovar a senha de acesso, comprovando, assim, que está vivo. Não é necessário comparecer a uma agência da Previdência Social.
Os beneficiários que não puderem ir às agências bancárias por motivos de dificuldade de locomoção ou doença podem realizar a prova de vida por meio de procuração cadastrada no INSS ou por meio de seu representante legal. Para isso, é necessário que o procurador compareça a uma agência da Previdência Social portando uma procuração registrada em cartório, um atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário e os documentos de identificação do procurador.
Os segurados que residem no exterior também devem realizar a prova de vida, que neste caso é feita por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por documento de prova de vida emitido por consulado. Caso o recadastramento não seja feito dentro do prazo, o benefício será suspenso até que o segurado realize a prova.