A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2009, que institui a eleição direta para a escolha dos procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal aguarda votação no Plenário do Senado. Atualmente, os ocupantes desses cargos são definidos pelos chefes do Executivo (presidência da República), de uma lista tríplice com candidatos eleitos pelos próprios integrantes do Ministério Público.
A Constituição Federal permite que qualquer um dos integrantes da lista seja nomeado, independentemente da colocação na eleição. A PEC 31/2009 dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 128 da Carta Magna, determinando que o chefe do Executivo deverá nomear para procurador-geral de Justiça o candidato mais votado.
Pela proposta, do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), o chefe do Executivo deverá apenas nomear o procurador-geral escolhido por seus pares. Na justificação da PEC, o autor argumenta que tal procedimento já é adotado pelos tribunais de Justiça e tribunais de contas estaduais, bem como pelas assembleias legislativas, o que reforça o caráter independente em relação ao Executivo.
Ana Maria Assis/ Com informações da Agência Senado
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