A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na manhã desta quarta-feira, 11 de maio, um projeto de lei que proíbe o uso de qualquer tipo de imagem de crianças envolvidas em atos infracionais nos meios de comunicação brasileiros.
O relator do projeto de lei é o deputado mineiro, Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Atualmente a lei de direto à imagem ao menor de idade é a LEI Nº 8.069, dE 13 de julho de 1990, onde dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O Art. 17 corresponde ao direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, "abrangendo a preservação da imagem", "da identidade", da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Ceyd Moreles/Da Redação