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Shaolin muda da UTI para quarto para evitar infecção

19 maio 2011 - 19h25

O humorista Shaolin, que está internado há 120 dias no Hospital das Clínicas, em São Paulo, mudará em breve da UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para o quarto para evitar infecção, segundo sua mulher, Maria Laudicéia dos Santos. 


Os médicos me disseram que o monitoramento no quarto e na UTI é o mesmo, mas na UTI tem-se mais risco de contrair uma infecção. Ele está fazendo uma série de exames para poder sair com segurança. Eles são muito cuidadosos. 


Já a assessoria de imprensa do hospital informou que o humorista saiu da UTI, nesta segunda-feira (16), porque apresentou  melhoras no quadro de saúde. Ele continua em coma e seu estado de saúde ainda é grave. 


O acidente - Francisco Jozenilton Veloso, o Shaolin, ficou gravemente ferido em um acidente na BR-230, na região de Mutirão, em Campina Grande (PB), no dia 18 de janeiro. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o comediante dirigia no sentido São José da Mata quando um caminhão, que vinha na faixa oposta, invadiu a contramão e bateu contra o veículo do artista. 


No dia 20 de janeiro, o motorista envolvido no acidente, Jobson Clemente Benício, de 23 anos, apresentou-se à delegacia da Polícia Rodoviária Federal da cidade paraibana. O inspetor responsável pela unidade ouviu o motorista que, em seguida, foi liberado.


Desde o acidente, já foram ouvidos policiais rodoviários federais; médicos do Samu, que prestaram os primeiros atendimentos ao humorista e pessoas da comunidade local, que presenciaram o ocorrido, segundo informou ao R7 o advogado da família de Shaolin, Rodrigo Felinto. 


Ainda de acordo com o advogado, a delegada responsável pelo caso pediu mais prazo ao Ministério Público, pois ainda falta depoimento de duas ou três testemunhas, além da documentação com o quadro clínico do humorista do hospital em que ele deu entrada logo após o acidente. 


Assim que tudo estiver anexado ao inquérito, o Ministério Público julgará se acusa ou não o motorista do caminhão como réu no crime de lesão corporal na direção de veículo automotor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro.


 


Ceyd Moreles/Fonte R7

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