O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Turma Criminal de desembargadores, negou o recurso que pedia a retirada de duas qualificadoras do crime de homicídio doloso pelo qual Cristiano Luna, 23 anos, está sendo acusado. O caso é referente à morte do segurança da boate Valley Pub, Jefferson Bruno Gomes Escobar.
O advogado de defesa de Cristhiano, Ricardo Trad, havia entrado com um recurso para retirar as qualificadoras do crime (motivo torpe e recurso que impossibilita defesa da vítima), assim o rapaz responderia por homicídio simples, em que a pena mínima é de seis anos.
No entanto, o desembargador Manoel Mendes Carli, relator do processo, apontou que não vê razão para a nulidade das qualificadoras, citando que "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa".
O advogado também pediu a absolvição do crime previsto no terceiro parágrafo do artigo 140 do Código Penal, racismo, pelo qual o Cristhiano também está sendo acusado por um dos seguranças que estavam no local. E este pedido também foi negado, pois os desembargadores entendem que o Júri é quem deve analisar a questão, por se tratar de um crime contra a dignidade humana.
A turma citou que, havendo dúvidas razoáveis quanto à versão defensiva, torna-se necessário sujeitar o réu a julgamento pelo soberano Tribunal Popular.
Recentemente, em entrevista ao MSREPÓRTER, o advogado Ricardo Trad falou sobre o caso e sobre o pedido ao Tribunal de Justiça.
Ele afirmou que como Cristhiano não teve intenção de matar o segurança, classificar o crime como doloso já é um erro. E, ainda, erro mais grave é atribuir qualificadoras ao homicídio. “No caso mais grave, do jornalista Agnaldo, que atirou em um veículo e acabou matando uma criança estando armado, a Justiça retirou as qualificadoras. Neste caso do Cristhiano, há a dúvida do que causou a morte do segurança. A imprensa precisa conhecer os autos do processo, para ver estes detalhes”, disse o advogado.
Ana Maria Assis
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