Anderson Fortunato da Silva, flagrado em 18 de agosto deste ano quando localizava 614,5 kg de maconha escondidos no mato em uma das margens da BR-262, região de acesso a Ribas do Rio Pardo, deve continuar preso.
A decisão foi da Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que negou o pedido de habeas corpus do acusado. Conforme a defesa, Silva foi contratado por um conhecido para localizar e sinalizar uma carga, que seria de cigarro contrabandeado, sendo assim, o homem não sabia que se tratava de tráfico de drogas.
Ele foi deixado no trecho pelo contratante e, com uma lanterna, deveria localizar a carga e fazer a sinalização para que a mesma fosse carregada quando o motorista voltasse. A pessoa que conduzia o veículo não foi encontrada. O preso souber apontar somente o apelido do indivíduo.
Os desembargadores consideraram que a gravidade da situação exposta, diante da quantidade de droga envolvida, justificava a prisão, mantendo a decisão do juiz de primeiro grau, que indeferiu o pedido de liberdade de Silva.
Conforme o voto do relator do habeas corpus, desembargador Dorival Moreira dos Santos, o preso não demonstrou suficientemente condições pessoais favoráveis, tendo declinado em momentos distintos da investigação que exercia três profissões e, no entanto, não comprovou nenhum emprego.
Adriana Oliveira
Leia Também
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS