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Justiça

Empregador pode ter de pagar férias vencidas a aposentado por invalidez

1 janeiro 2012 - 16h59 Por Markito

A Câmara analisa proposta que prevê o pagamento das férias vencidas e do terço constitucional referente a esses períodos após a concessão de aposentadoria por invalidez.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2323/11, que estabelece o prazo máximo de dez dias úteis após a aposentadoria para esse pagamento.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5452/43), após a aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho é apenas suspenso, e não rescindido.

A regra, segundo o autor da proposta, deputado João Paulo Lima (PT-PE), serve para proteger o empregado, já que a aposentadoria pode ser revista a qualquer momento e, se isso ocorrer, o trabalhador terá seu antigo trabalho garantido.

O problema, de acordo com João Paulo Lima, é que, caso o empregado tenha direito a férias no momento da concessão da aposentadoria, ele só poderá usufruí-la se e quando retornar ao emprego.

“Como não há um prazo estabelecido para esse retorno, o empregado não as usufrui e tampouco é indenizado, correndo o risco, inclusive, de perdê-las em decorrência da prescrição do direito”, alertou o deputado.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Adriana Oliveira/Fonte: Agência Câmara de Notícias

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