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Justiça

Justiça condena Air France a indenizar família de vítima do voo 447

21 setembro 2012 - 14h00 Por Mariana Anjos / Com Informações site G1

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Compagnie Nationale Air France a pagar R$ 1.492.800 à família de Soluwellington Vieira de Sá, natural de Mossoró, que morreu no acidente do voo 447 no dia 31 de maio de 2009. A empresa foi condenada ainda a pagar uma pensão mensal de R$ 4.098,13, valor correspondente a dois terços do salário que o comandante de embarcação ganhava na época do acidente, até o dia em que ele completaria 65 anos de idade. Soluwellington era potiguar de Mossoró e morreu aos 40 anos.

A decisão do TJ foi tomada no dia 30 de agosto e somente nesta sexta-feira (21) divulgada à imprensa. O G1 entrou em contato com o advogado que representa a Air France no processo, Reginaldo Medeiros Gomes, mas ele afirmou que não falaria sobre o assunto. De acordo com Reginaldo Medeiros, ele apenas representou a empresa em algumas petições.

De acordo com a decisão da Justiça potiguar, o montante da pensão deve ser reajustado de acordo com a variação do salário mínimo e o da indenização deve ser acrescido conforme a atualização monetária e juros de mora de 6% ao ano a contar da data da publicação da sentença. A decisão foi tomada em 2ª instância e teve como relatora juíza convocada Welma Maria Ferreira de Menezes.

A magistrada diminuiu a quantia estipulada no 1º grau para a indenização de danos morais, que era de R$ 545 mil, mas manteve o restante da sentença judicial. Na decisão, Welma Maria Ferreira frisou que “não há como mensurar uma dor tão grande quanto essa, com a precisão exata de um matemático, ou sequer estabelecer um parâmetro financeiro que seja precisamente aquele que irá reparar o dano moral causado por uma perda dessas”.

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