O bloqueio dos bens de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e de outras 17 pessoas pela contratação de veículos para uso de órgãos e entidades do governo de Goiás foi negado pelo juiz da 3ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz. A ação civil pública foi protocolada pelo Ministério Público de Goiás.
Os promotores Fernando Krebs e Villis Marra pediam o bloqueio, em caráter liminar, do valor equivalente ao pago pela locação nos últimos três anos, R$ 123.972.841,51. O juiz negou também a alegação do MP-GO de crime de improbidade administrativa pelo contrato de locação.
Segundo Ari Ferreira de Queiroz, a ação civil pública proposta pelo MP-GO possui incongruências, como o pedido de bloqueio do valor total do contrato, que é de R$ 123,9 milhões. “Esse valor é o celebrado pelo contrato, e o Estado de Goiás está usando os veículos locados e não teve gastos com a manutenção dos mesmos.”
O juiz justifica que o pedido foi negado porque observou no contrato a intenção de causar prejuízo aos cofres públicos. “O fato de locar veículo não configura intenção de causar prejuízo ao erário.”
Para Ari Ferreira de Queiroz, é possível observar, sem necessidade de muito aprofundamento, que o Ministério Público acreditou mais nas notícias veiculadas pela imprensa sobre o caso Cachoeira do que nos fatos investigados. “Até agora há poucas provas, senão apenas ilações, de que teriam atuado para o fim de causar prejuízo ao Estado de Goiás.”
Versão do MP
Na ação protocolada no dia 21 de setembro, os promotores apontaram que, em 2009, o governo do Estado de Goiás, comandado por Alcides Rodrigues (PP), por meio da Secretaria da Fazenda, realizou um pregão eletrônico para a contratação de uma empresa que prestasse o serviço de locação de veículos.
A Delta Construções venceu um dos itens do edital e foi contratada para prestar o serviço de locação de 1.585 veículos destinados à Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Goiás pelo prazo de 24 meses.
Os promotores questionaram a manutenção do contrato com a empresa. Após um ano de assinatura do primeiro aditivo, em outubro de 2011, um segundo aditivo acrescentou 146 carros no número de veículos locados, o que aumentou R$ 3 milhões ao valor do contrato. Por fim, um terceiro termo aditivo prorrogou o contrato por mais de 12 meses.
Eles alegaram que os três acréscimos feitos ao contrato superaram em 30% o valor inicial contratado, o que ultrapassa o máximo de 25% previsto pela Lei de Licitações. Na ação, eles destacaram que o fato de a empresa Delta Construções estar em processo de recuperação judicial poderia trazer prejuízos ao Estado.
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