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Justiça

MPF quer anular norma do CFM que liberou ortotanásia

26 janeiro 2013 - 15h00 Por Ana Paula Duarte/ Fonte: Veja

O Ministério Público Federal em Goiás apresentou uma ação contrária à resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), chamada de Diretiva Antecipada de Vontade, que dá ao paciente o direito de escolher os procedimentos aos quais não quer ser submetido quando estiver em estado terminal.

O MPF alega que o conselho ultrapassou seus limites legais ao tratar do assunto e que a Justiça suspenda a norma imediatamente, em caráter liminar, enquanto uma decisão definitiva não é proferida.

"Conquanto se pudessem compreender as motivações que teriam levado o réu a baixar a resolução, certo é que, ao editá-la, desbordou dos limites de sua função regulamentar, vindo a afrontar, formal e materialmente, normas constitucionais e legais pertinentes", diz o procurador Ailton Benedito na ação.

Outra observação feita pelo procurador diz respeito à autoridade do médico para interpretar e validar o chamado testamento vital do paciente.

"A normativa aqui combatida nem sequer exige capacidade civil para que o paciente manifeste sua vontade, deixando ao alvedrio da criatividade do médico — profissional cuja formação não requer conhecimentos técnico-jurídicos — definir a validade dessa manifestação.

"A resolução, critica Benedito, também erra ao não estabelecer uma validade temporal para o testamento vital e subestimar o papel da família na decisão. O procurador ainda classifica a norma do CFM de "lacônica e defeituosa". Ailton Benedito solicita à Justiça que aplique multa de 100.000 reais por dia ao CFM caso descumpra uma eventual ordem judicial resultante da ação.

A legislação brasileira não trata diretamente da ortotanásia, mas o Senado discute a liberação da prática no âmbito da reforma do Código Penal. A ortotanásia é diferente da eutanásia. No primeiro caso, os cuidados médicos são retirados; no segundo, há uma intervenção direta para causar a morte do paciente considerado recuperável.

Outro lado — O CFM afirmou ao site de VEJA que ainda não foi formalmente citado sobre a ação proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás. "Quando isso ocorrer, apresentará sua argumentação técnica, ética e legal à Justiça para responder aos questionamentos feitos."

Regra – A resolução do CFM que trata da ortotanásia entrou em vigor em agosto do ano passado. De acordo com o CFM, a nova medida é uma maneira de oferecer ao paciente a chance de expressar sua vontade em ser submetido ou não a tratamentos extenuantes, quando já não há chances de recuperação. A pessoa que optar pelo documento poderá, por exemplo, escolher se quer ser submetida a procedimentos como ventilação mecânica, tratamentos com medicamentos ou cirúrgicos que sejam dolorosos e à reanimação em casos de parada cardiorrespiratória.

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