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Justiça

Justiça aceita denúncia do MP; presos no caso da boate Kiss serão julgados

3 abril 2013 - 09h27 Por Mariana Rodrigues/Informações UOL Notícias

A Justiça de Santa Maria (RS) aceitou integralmente as denúncias feitas pelo Ministério Público, desta forma, os oito denunciados no caso do incêndio da boate Kiss, que matou  241 pessoas e feriu outras dezenas em janeiro, viram réus. O anúncio foi feito nesta terça-feira (3).

"Aceito as denúncias em sua integralidade", afirmou o juiz Ulysses Louzada. "E defiro os pedidos de arquivamento" feitos pelos promotores, completou. Ontem (2), o MP solicitou o arquivamento de três denúncias feitas pela polícia.

Os acusados de homicídio devem ser julgados pelo Tribunal do Júri em Santa Maria. Segundo Louzada, será "indubitavelmente a vara do júri desta cidade" que julgará o caso. Agora, as defesas possuem dez dias para se manifestar.

Serão processados por homicídio doloso qualificado e 623 tentativas de homicídio os sócios da Kiss Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffman, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor Luciano Augusto Bonilha Leão.

O major do Corpo de Bombeiros Gerson da Rosa Pereira e o sargento Renan Severo Berleze viraram réus por fraude processual.

Já o ex-sócio da boate Elton Cristiano Uroda e o contador da família Spohr, Volmir Astor Panzer, responderão por falso testemunho.

Nestes casos, pode haver uma "suspensão do processo" e a "escusa de punibilidade", acordo feito entre a Justiça e a defesa, caso haja uma retratação.

O juiz ainda indeferiu o pedido do advogado de Elissandro Spohr, Jader Marques, para que o processo fosse apreciado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O magistrado, entretanto, se manifestou a favor de novas diligências a serem realizadas pela Polícia Civil contra Ângela Aurelia Callegaro e Marlene Teresinha Callegaro (proprietárias da boate no papel), Miguel Caetano Passini (secretário de Mobilidade Urbana de Santa Maria) e Beloyannes Orengo de Pietro Júnior (chefe da fiscalização da Secretaria de Mobilidade Urbana da cidade).

Sobre a permanência da prisão dos sócios da boate e dos membros da banda Gurizada Fandangueira, o juiz disse que espera a manifestação das defesas.

"Tenho que aguardar o pedido para que haja uma manifestação efetiva. Não posso me manifestar porque ainda não sei o fundamento que será trazido pelos defensores."

Próximos passos

Após a decisão de hoje da Justiça, os réus são citados, suas defesas têm dez dias para se manifestar e, então, começam as audiências com as testemunhas.

O MP apresenta as de acusação, enquanto os advogados, as de defesa. As testemunhas de ambas as partes começam a ser chamadas e ouvidas pelo juiz.

Depois de todos ouvidos, o magistrado decide se o caso vai realmente a júri popular ou não. Neste caso específico, o magistrado avaliou que o juízo competente para análise do fato é a Vara do Tribunal do Júri de Santa Maria.

Sobre o pedido da defesa de Spohr de remeter o caso ao Tribunal de Justiça, já que alguns citados desfrutam de prerrogativa de foro privilegiado, o magistrado considerou que o agente que supostamente implicaria na alteração de competência, no caso, o prefeito Cezar Schirmer, sequer constou como indiciado ou foi denunciado na ação.

"Não há notícia, igualmente, de que tenha sido instaurada ação contra ele junto à instância competente. Desta forma, não cabe, de forma alguma, a este juízo definir a responsabilidade a ser apurada quanto à conduta do prefeito Municipal de Santa Maria, tampouco determinar a remessa dos autos à instância que seria competente para apuração deste fato, como pretende a Defesa", disse o juiz Louzada. 

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