Menu
Busca terça, 11 de agosto de 2026
Justiça

STF decide elevar pena de acusado reincidente

5 abril 2013 - 10h06 Por Mariana Rodrigues/Informações Folha

 Foi decidido ontem (4) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, que é constitucional aumentar a pena de alguém que é reincidente, ou seja, quem já cometeu crimes anteriormente.

Os ministros analisaram um recurso e quatro habeas corpus que tratavam do mesmo tema e negaram a tese de que a medida poderia ser caracterizada como punir alguém duas vezes pelo mesmo crime. A polêmica existia pois, advogados argumentavam que não seria possível utilizar uma pena já imposta para aumentar uma outra.

Oito integrantes do Supremo estavam presentes (apenas Celso de Mello e Teori Zavascki não estavam) e reforçaram essa tese. Para eles, não se deve tratar igualmente um réu que nunca cometeu um crime e está sendo julgado pela primeira vez daquele que já tem passagens pela Justiça, tendo sido, inclusive, condenado.

"Leva-se em conta, justamente o perfil do condenado, o fato de haver claudicado novamente, distinguindo-o daqueles que cometem a primeira infração penal", disse Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus.

Ao final, os ministros reconheceram a chamada repercussão geral do julgamento. Ou seja, essa decisão terá aplicação para outros casos semelhantes que já tramitam na Justiça.

Leia Também

Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS
Projeto de IA do Detran-MS
Detran-MS alerta sobre golpe:
Detran-MS alerta sobre golpe: